Ziraldo é condenado por estelionato por uso indevido de marca

O cartunisrta Ziraldo Alves Pinto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de estelionato. A decisão foi da Justiça Federal do Paraná enquadrou o artista pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003.

 

Ziraldo se manifestou por meio de seu advogado, Gustavo Teixeira, negando o crime. Teixeira, que também é sobrinho de Ziraldo, disse que o tio ficou “extremamente revoltado” com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. Segundo ele, além de infundada, a sentença não aponta o prejuízo, a pena não é aplicável por estar prescrita, uma vez que já passaram mais de cinco anos.

 

Independente disso, o advogado disse que vai recorrer da condenação. Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria “ser valorada negativamente” por ele ser um nome reconhecido. “A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade”, disse o magistrado na sentença.
Entenda o caso

Em 2003, Ziraldo participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu, como presidente de honra do evento e responsável pela criação do cartaz do festival. O trabalho de criação foi pago por R$ 75 mil, como previsto no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. No ano seguinte, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, o cartunista teria registrado o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

 

Na ação, o Ministério Público Federal denunciou que o fato do registro foi feito junto ao Inpi, caracteriza que a intenção do artista em utilizar a marca comercialmente. O advogado discorda e questiona onde a marca teria sido veiculada para poder gerar benefício financeiro para o Ziraldo. No entanto, o advogado admite que o tio possa ter errado ao registrar a marca, mas garante que não houve dolo. Para ele, para se configurar estelionato, é necessário que alguém tenha vontade de cometer o crime e tem que haver a prova do dano.

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