Você sabia? Pessoas físicas também podem patrocinar projetos via Lei Federal de Incentivo à Cultura

Nem todos sabem, mas não são apenas as empresas que podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Os contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda (IR) podem deduzir até 6% do valor devido para incentivar projetos apoiados pela legislação.

Para o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, as pessoas físicas têm um papel fundamental no incentivo à cultura. “A motivação, eu acredito, está em poder apoiar as centenas de projetos que existem nas regiões em que essas pessoas físicas residem. Ao fazer isso, elas estarão contribuindo não só com a área da cultura, mas também trarão impacto social e econômico para essas regiões”, destaca o secretário.

O caminho do apoio

Patrocinar um projeto é simples. Primeiro, o contribuinte precisa calcular 6% do seu imposto devido – esse cálculo é importante pois, caso repasse mais do que esse percentual, ele não terá o valor total de sua contribuição deduzido. Apurado o valor, basta fazer uma transferência para a conta do projeto. De posse das informações da transferência, o Banco do Brasil, onde estão domiciliadas as contas dos projetos em execução com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura, informa a operação à Receita Federal.

No ano seguinte, quando for fazer sua declaração de imposto de renda, o contribuinte precisa mencionar o valor que foi repassado para o projeto, a fim de que a Receita faça a correlação dos dados e, então, a dedução do imposto. Há duas formas de financiar um projeto: como doador, quando a pessoa não obtém publicidade em relação ao apoio prestado; e como patrocinador, quando, junto à divulgação do projeto, há também a promoção do nome de quem o patrocinou.

Os percentuais de dedução para doadores e patrocinadores estão estipulados nos artigos 18 e 26 da Lei. O primeiro diz respeito a projetos como espetáculos de teatro e de dança, publicação de livros, feiras literárias, restauração e conservação do patrimônio, manutenção de acervos, música instrumental ou erudita, mostras de cinema, entre outros. Ao apoiar projetos inscritos neste artigo, tanto o doador quanto o patrocinador têm a possibilidade de abater 100% do valor repassado.

Já no caso do artigo 26, onde estão enquadrados, por exemplo, shows de música popular cantada, publicação de periódicos, eventos do segmento de gastronomia e seminários de empreendedorismo cultural, a isenção varia. No caso de patrocínio, chega a 60% do valor repassado, enquanto para as doações, o percentual é de 80%. Por isso, antes de fazer a transferência dos recursos, é bom se informar em qual dos artigos o projeto está enquadrado.

site da Lei Federal de Incentivo à Cultura traz informações detalhadas sobre o patrocínio de projetos por pessoas físicas.

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