Última semana para a inscrição de projetos no Mecenato Subsidiado 2015

Os proponentes interessados em participar do Mecenato Subsidiado têm mais uma semana para inscrever seus projetos culturais. Lançado pela Fundação Cultural de Curitiba, em 31 de março, os novos editais do Mecenato Subsidiado – Iniciante e Não Iniciante viabilizam a realização de atividades culturais e artísticas por meio de renúncia fiscal por parte de empresas interessadas em financiar as ações. Neste modelo, o proponente é responsável pela captação das empresas interessadas em fazer este apoio.

O último edital havia sido lançado em 2011 e a captação iniciou-se em 2013. Os editais lançado agora são os primeiros feitos a partir de consulta pública, o que aperfeiçoou e atualizou os textos. “A participação da sociedade foi muito importante para aprimorar os editais”, destacou o presidente da FCC, Marcos Cordiolli.

Os editais estão disponíveis no site da FCC. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas através do e-mailpaicatendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br ou no FAQ publicado na página da FCC no Facebook. As inscrições ficam abertas até o dia 18 de maio.

A previsão é de que os selecionados receberão suas cartas de anuência para captação até dezembro deste ano. O Mecenato Subsidiado aprovará projetos para iniciantes no valor de até R$ 64.600 e para não iniciantes no valor de até R$ 129.200. Os proponentes terão até dois anos para realizarem a captação e mais seis meses para realizar os projetos.

A escolha dos projetos que poderão receber este tipo de financiamento é realizada através de sete subcomissões de avaliação com três integrantes cada uma, indicados pela FCC, pelo prefeito e pelas classes artísticas, todos com notório conhecimento. Após ter o projeto aprovado, o produtor precisa encontrar empresas que queiram direcionar parte de seus impostos municipais devidos para o projeto. Cada empresa pode apoiar vários projetos com até 20% do montante de impostos devidos.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, implantada em 1993, é uma das mais importantes ferramentas para a produção cultural na cidade. São frutos da Lei de Incentivo centenas de produções culturais e artísticas que representam a maior parte da atual cena cultural curitibana.

O incentivo através do Mecenato Subsidiado baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de ATÉ 1% da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem define o valor anual a ser destinado ATÉ este limite é a Secretaria Municipal de Finanças. O valor é discutido na Câmara Municipal durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

DIFERENCIAIS

Foram feitas diversas mudanças nos editais após as consultas públicas. “Uma delas é que a partir de agora o orçamento do projeto poderá ser complementado com recursos originários de outras instituições públicas ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio, como a Lei Rouanet”, exemplifica a diretora de Incentivo à Cultura da FCC, Maria Angélica Carvalho.

Ela destaca outras mudanças importantes: os projetos aprovados poderão efetuar remanejamento orçamentário, até um limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, sem necessidade de solicitação à Comissão; possibilidade de apresentação de projetos para games na linguagem de artes visuais, enquadrado como arte digital; abertura para projetos de festivais nas áreas de música, artes cênicas e audiovisual; e abertura para projetos de difusão e circulação de longa metragem.

COMO FUNCIONA

Os Editais publicados regulamentam o procedimento para a seleção de projetos em todas as áreas das artes e da cultura: Música, Artes Cênicas (compreendendo teatro, dança, circo e ópera), Audiovisual (compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio), Literatura, Artes Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e Folclore, Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais Tradicionais.

Os projetos deverão ter como objetivo promover a criação, produção e difusão artística e cultural; a preservação e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e ainda a pesquisa e o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais.

Serão admitidos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas em Curitiba, sendo obrigatória a comprovação de realização anterior de atividades vinculadas à área de enquadramento do projeto. Somente será possível a aprovação de um projeto para cada proponente, sendo que para os projetos pertinentes à área de Artes Cênicas, dada a limitação legal de propositura exclusiva por pessoas jurídicas, será admitida a aprovação de até dois projetos por proponente.

Para o edital de iniciantes será considerado currículo apenas para comprovação de atividades vinculada à área, sendo que é considerado participante desta modalidade aquele que não tiver reconhecimento de mídia e que não tenha obtido apoio através do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.

Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise de mérito e que atendam às exigências dos editais.

O processo não define a quantidade prévia de projetos a serem aprovados. Isso caberá à Comissão do Mecenato Subsidiado, que irá estabelecer limites quantitativos por área de enquadramento, dentre o total de projetos habilitados ao final da fase de “validação de inscrições”, considerando os valores previstos na LDO e LOA para renúncia fiscal do ano de 2016.

Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida que consiste:

  • na destinação, para a Fundação Cultural de Curitiba, de 10% dos produtos resultantes do projeto, quando houver e;
  • em uma proposta de contrapartida social que deverá priorizar a realização de apresentações, palestras, workshops, oficinas ou outras atividades de cunho educativo, artístico ou cultural, com participação gratuita, que venham a contribuir para o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura pela população curitibana, sendo esta que será considerada na análise de mérito.

 

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