Divulgada nesta sexta-feira, 25 de setembro, a arte do Selo Mercosul Cultural, a ser utilizado para facilitação aduaneira para a importação e exportação temporárias de bens integrantes de projetos culturais. A arte do instrumento foi aprovada segundo decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, em dezembro de 2008. A Portaria nº 70, que trata do dispositivo, sua forma e uso, foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas de 5 a 7).
Com a utilização do Selo, os bens culturais têm trânsito livre nas alfândegas dos países do Mercosul. Todos os trâmites legais para o transporte destes produtos passam a ser realizados no local de origem, antes do embarque. Após receber o Selo, o bem tem acesso livre ao país e só é aberto no destino. Além de reduzir o tempo gasto nas alfândegas, o projeto visa, também, proteger a integridade das obras de arte, que podem ser danificadas quando abertas para a fiscalização.
A iniciativa será implantada, primeiramente, nos quatro Estados Partes – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – e, posteriormente, estendida aos dez países pertencentes ao Mercosul Cultural. A criação do Selo Mercosul Cultural já vem sendo discutida desde 1998 e sua implementação conta com a colaboração de Aduanas e Parlamentos de todas as nações da região.
Para que um bem de caráter cultural seja protegido pelo mecanismo, deverá obter autorização concedida pelos órgãos nacionais competentes. O Selo será exclusivamente de uso oficial e deverá ser impresso, em cada país, por instituição habilitada a seguir as especificações técnicas e aos requisitos de segurança conforme determinado na Portaria.