As inscrições de projetos culturais para serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura foram prorrogadas até o dia 20 de janeiro. Pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no estado de Roraima poderão inscrever até dois projetos. A ação é da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos – SECD por meio do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais – GTAP.
O edital n° 028/2010 com todas as informações referente as inscrições foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 1423 nesta terça-feira (16). Os recursos serão destinados a projetos que se enquadrem nas seguintes áreas: teatro, dança, circo, ópera e congêneres; cinema, vídeo, fotografia e congêneres, design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres; música; literatura; folclore e artesanato.
E ainda pesquisa e documentação; preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural; bibliotecas, arquivos, museus e centros culturais; bolsa de estudo nas áreas cultural e artística; seminários e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados á formação, á especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Inscrição – a inscrição poderá ser feita na Secretaria Executiva do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais – GTAP, localizada no Palácio da Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30. Os interessados deverão preencher um formulário padrão e anexar a documentação exigida em edital, disponíveis na secretaria do GTAP. O edital completo está disponível no endereço eletrônico http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20101116.pdf.
A Secretaria Executiva do GTAP fará a pré-análise dos projetos, para verificar se todos os requisitos básicos exigidos, para o enquadramento das propostas. Serão desclassificados sem direito a recurso os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação, e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam as exigências previstas no edital.
Recursos – serão disponibilizados para o ano de 2011, 0,3% do montante anual da receita com Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, conforme determina a Lei nº 318/2001.
No total, serão liberados R$ 1.216.580,00, sendo R$ 486.632,00 para projetos relativos aos produtos culturais; R$ 364.974,00 para projetos relativos à promoção de eventos culturais e R$ 364.974,00 para projetos relativos à promoção de eventos culturais; para projetos que envolvam reforma de edificação e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos e manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos.
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