Rádios comunitárias querem inclusão em MP que regulariza prazos de concessões

radiocom

Representantes de rádios comunitárias criticaram, em audiência pública nesta terça-feira (6), o fato de as emissoras não estarem contempladas na Medida Provisória 747/2016, que anistia as entidades de radiodifusão que não tenham apresentado no prazo legal os pedidos de renovação da concessão ou permissão para funcionamento dos serviços. O debate foi realizado pela Comissão Mista instituída para apresentar parecer sobre a MP.

 

O coordenador executivo da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Geremias dos Santos, afirmou que a instituição não é contra a MP 747, mas que quer a inclusão das rádios comunitárias e educativas na medida. Ele reclamou que as rádios comunitárias e educativas sempre são tratadas como “os patinhos feios” da radiodifusão e disse que muitas perderam o prazo para o pedido de renovação de outorga por falta de informação e pelas características próprias desses veículos.

 

– O Ministério das Comunicações, com a criação da Lei 9.612/ 1998 [Lei das rádios comunitárias], nunca promoveu um seminário ou formação para preparar os dirigentes das rádios comunitárias. As rádios comunitárias não funcionam como uma rádio comercial. São uma associação e as diretorias têm mandatos de três anos. As pessoas que entram não sabem essa parte burocrática, que é exigida pela lei. Então, nós queremos a nossa inclusão nessa MP 747 – afirmou.

 

Radiodifusão comercial

 

O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Rodrigo Cruz Gebrim, afirmou que a MP é de suma importância para o órgão e que o assunto relativo às rádios comunitárias deveria ser tratado com outra medida provisória que altere a Lei 9.612/1998. Ele negou que o ministério dê tratamento desigual às rádios comunitárias e educativas.

 

Rodrigo Gebrim afirmou que desde 2015, quando foi criado um grupo de trabalho para desburocratizar os processos de radiodifusão, os primeiros beneficiados foram as rádios comunitárias e educativas que, por meio de uma portaria, tiveram o tempo de seus processos de outorga reduzidos de dois anos e meio para seis a oito meses.

 

– Agora chegou o momento de começar a tratar também o calcanhar de Aquiles do ministério, a radiodifusão comercial, que é o grande montante. Há 35 mil processos, cerca de 60% do estoque que temos é de radiodifusão comercial. Então, o primeiro passo para isso foi a edição dessa medida provisória –afirmou.

 

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a inclusão das rádios comunitárias e educativas na MP 747. Ele disse ser um absurdo abrir prazos para a radiodifusão comercial por meio de medida provisória e não incluir no processo a radiodifusão comunitária.

 

– Nós não podemos tratar desigualmente, acentuando mais ainda a desigualdade. Isso é completamente antagônico ao princípio da equidade, que é tratar desigualmente os desiguais, mas para reduzir as desigualdades. É indispensável atender a esse pleito, que é absolutamente justo. Não estamos pedindo nada demais. Estamos pedindo o mesmo tratamento – afirmou.

 

Para o relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o tema é complexo e a MP vai suscitar debates em várias regiões do país. Ele considera que há desequilíbrios, burocracias e ilegalidade no uso de rádio e TV no interior do país. Quanto às rádios comunitárias, disse que vai verificar todas as emendas com cautela, com respeito e que o relatório será feito não por sua vontade pessoal, mas como uma construção do debate.

 

Os senador Hélio José (PMDB-DF) defendeu a inclusão das rádios comunitárias na MP 747.

 

Entenda a MP

 

A medida provisória promove mudanças no processo de concessão de rádios e TVs. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de outubro. A MP 747/2016 determina que os interessados em renovar a concessão ou a permissão apresentem requerimento nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Antes da MP, isso poderia ser feito entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

 

Segundo a MP, caso expire a outorga sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido, mas em caráter precário, ou seja de forma transitória. Pela regra anterior, o pedido era considerado deferido se o órgão competente não se manifestasse no tempo hábil.

 

De acordo com a medida, as entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias.

 

Após votação do relatório na comissão mista, a MP será enviada ao Plenário da Câmara dos Deputados e depois ao do Senado.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*