1- O QUE É O PATRIMÔNIO CULTURAL
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A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o “patrimônio cultural brasileiro”.
Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como sejam:
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as formas de expressão;
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os modos de criar, fazer, viver;
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as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
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as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
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os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência , nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.
O patrimônio cultural não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis.
Por este motivo é possível realizar uma das mais importantes distinções que se pode fazer com relação ao Patrimônio Cultural, pois sendo ele diferente das outras modalidades da cultura, restritas apenas ao mercado cultural, apresenta interfaces significativas com outros importantes segmentos da economia como a construção civil e o turismo, ampliando exponencialmente o potencial de investimentos
Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa “herança paterna”- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.
O Patrimônio Cultural, como já foi citado, se divide em duas categorias: Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial.
1.2- Patrimônio Material
O Patrimônio Material protegido pelo IPHAN, com base em legislações específicas é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis (como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais); e bens móveis (como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos).
Os bens culturais materiais tombados podem ser acessados por meio do Arquivo Central do Iphan, que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos processos de tombamento, de entorno e de saída de obras de artes do país. O Arquivo também emite certidões para efeito de prova e inscreve os bens nos Livros do Tombo.
1.3- Patrimônio Imaterial
A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2.0- PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
2.1– O TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS
Tombar alguma coisa de acordo com normas legais, equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar. Tombamento, também chamado tombo, provavelmente originado do latim tomex, significa inventário, arrolamento, registro. O tombamento de bens culturais, visando a sua preservação e restauração, é de interesse do estado e da sociedade.
2.2- INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)
É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar a diversidade das contribuições dos diferentes elementos que compõem a sociedade brasileira e seus ecossistemas. Esta responsabilidade implica em preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações.
O IPHAN foi criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no governo do então presidente, Getúlio Vargas, e estruturado por intelectuais e artistas brasileiros da época.
Preservando parcela significativa do patrimônio cultural brasileiro, o Iphan vem, há mais de 60 anos, salvando do desaparecimento um legado considerável para a cultura nacional.
São mais de 20 mil edifícios tombados, 83 centros e conjuntos urbanos, 12.517 sítios arqueológicos cadastrados. Além de mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico, cerca de 250 mil volumes bibliográficos, documentação arquivística e registros fotográficos e cinematográficos em vídeo.
Claudia Luciane Zanetti
Melissa de Melo Wakim