Medida de Bolsonaro pode anular repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao condicioná-los à disponibilidade orçamentária
A direção nacional do PCdoB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar a Medida Provisória 1.135/2022, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) alterou as leis “Paulo Gustavo” (Lei Complementar 195) e “Aldir Blanc 2” (Lei 14.399).
Recentemente aprovados pelo Congresso Nacional, os textos legais vieram como uma forma de fortalecer o apoio financeiro ao setor cultural – um dos segmentos da economia brasileira que mais sofreram em face dos efeitos negativos da Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PCdoB (ADI 7.235), na última sexta-feira (2), foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que será relatora do processo.
Uma das autoras da Lei Aldir Blanc 2, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a medida provisória é mais um ataque de Bolsonaro à cultura e uma afronta ao Congresso. “Pedimos a suspensão dos efeitos da MP e que seja declarada sua inconstitucionalidade”, explicou.
“Construídas coletivamente e aprovadas por ampla maioria no Congresso, as Leis da Cultura geram empregos, injetam recursos na economia brasileira e ampliam o acesso à arte e à cultura. Exigimos sua aplicação!”, escreveu no Twitter.
Abuso de poder
Com a medida provisória, Bolsonaro alterou substancialmente o objeto das leis e introduziu a expressão “fica a União autorizada”, a fim de retirar do texto aprovado pelo Legislativo o caráter impositivo. Tanto na Lei Paulo Gustavo como na Lei Aldir Blanc, o texto original é impositivo, no sentido de que “a União entregará” a estados e municípios os repasses de recursos previstos nos diplomas legais.
O texto da MP adia para 2023 os repasses previstos pela Lei Paulo Gustavo. A lei aprovada previa que o pagamento de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios deveria ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei. Portanto, ainda neste ano.
Já a Lei Aldir Blanc, que previa o repasse de R$ 3 bilhões aos entes da federação, em parcela única, “no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta lei e nos quatro anos seguintes”, o pagamento foi adiado para 2024.
Na ação, o PCdoB evidencia o abuso do poder normativo do presidente da República. O partido pede a concessão de medida cautelar, para que sejam imediatamente suspensos os efeitos da MP 1135 até o julgamento do mérito.
Socorro ao setor
As leis de apoio à cultura foram promulgadas em julho, depois da derrubada dos vetos presidenciais. A chamada Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tinha sido também parcialmente vetada por Bolsonaro.
Na “Lei do Perse”, o teto fixado é de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao “setor de eventos” em face dos prejuízos causados pela pandemia.
O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), lembrou que a Bancada do partido também está mobilizada para que a MP seja devolvida ao Palácio do Planalto pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “Garantimos no Congresso com apoio da base governista a aprovação das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. Bolsonaro vetou, mas derrubamos os vetos, garantindo recursos para a cultura”, disse.
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