Ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) por uma legislação mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.
Os objetivos gerais da nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da Cultura em todo o território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.
“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do Projeto de Lei.
A lei renova o Fundo Nacional de Cultura (FNC), criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.
Fundo Nacional de Cultura
A nova lei apresenta um Fundo Nacional de Cultura (FNC) com recursos próprios, propicia uma avaliação objetiva dos projetos culturais e oferece mecanismos ágeis de apoio a eles. Esse será o principal mecanismo de financiamento à Cultura pelo motivo de ter um maior controle social e proporcionar um aporte direto, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.
Dentro do FNC serão criados sete fundos setoriais, que vão se somar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual, que será incorporado.
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para o uso do recurso público.
Os critérios são os seguintes:
Dimensão Simbólica
- Inovação e experimentação estética
- Circulação, distribuição e difusão dos bens culturais
- Contribuição para a preservação, memória e tradição
- Expressão da diversidade cultural brasileira
- Contribuição à pesquisa e reflexão
- Promoção da excelência e da qualidade
Dimensão Econômica
- Geração e qualificação de emprego e renda
- Desenvolvimento das cadeias produtivas culturais
- Fortalecimento das empresas culturais brasileiras
- Internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira
- Fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com outros países
- Profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais públicos e privado
- Sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais
Dimensão Social
- Ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços culturais
- Contribuição para a redução das desigualdades territoriais, regionais e locais
- Impacto na educação e em processos de requalificação urbana, territorial e das relações sociais
- Incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias e grupos socioculturais
- Redução das formas de discriminação e preconceito
- Fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades
Com base nas diretrizes anuais da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – que tem a função de avaliar tecnicamente os pedidos de permissão de incentivo fiscal -, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Essa segmentação também vai agilizar e aperfeiçoar a análise dos projetos.
Outras Novidades
O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.
No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.
O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia.
Resultado concreto da consulta pública!
Várias sugestões de entidades e cidadãos foram incorporadas ao texto pelo Ministério da Cultura:
Incorporação da literatura no fundo de leitura;
Criação de um fundo específico para a inovação audiovisual, dentro do fundo setorial do audiovisual;
Manutenção do artigo que veta análise subjetiva dos projetos culturais;
Acréscimo de critérios ao texto, evitando que os critérios ficassem na regulamentação;
Fim da tributação dos projetos incentivados;
Período de transição entre a lei antiga e a nova; e
Aprimoramento da redação sobre artigo em torno do direito autoral.
Mais informações no Blog da Reforma da Lei Rouanet
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