Lei Municipal de Incentivo à Cultura abre inscrições

Fundação Cultural BHPrefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura, abre inscrições para projetos culturais que visam obter benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Podem se inscrever projetos dos setores de Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Literatura, Música e Patrimônio / Memória / Identidades Culturais. A apresentação do projeto, bem como todos os documentos exigidos em edital devem ser entregues pessoalmente ou por sedex, do dia 16 de outubro a 16 de novembro – 2009, na sede da FMC, Rua Sapucaí, nº 571 / 5º Andar – Bairro Floresta, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

Os projetos podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em até 20% do ISSQN, incentivando parcerias entre empresas privadas e setor cultural, e Fundo de Projetos Culturais (FPC), destinado a projetos experimentais, sem apelo comercial. Cada empreendedor pode inscrever até dois projetos, devendo optar pela modalidade desejada. O mesmo trabalho não poderá ser apresentado nas duas modalidades.

Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, uma ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. A proposta deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.

Após as inscrições, os projetos passarão por três etapas de seleção. Primeiramente será feita uma análise documental de responsabilidade da Assessoria da LMIC, sobre a conformidade dos projetos quanto aos documentos exigidos no edital. Em seguida, os projetos habilitados passarão por uma consulta de especialistas dos setores culturais, que irá subsidiar os trabalhos a avaliação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). A avaliação final é feita pelos membros do CMIC, que têm como finalidade aprovar e definir os recursos a serem destinados aos projetos. Os trabalhos serão analisados quanto à consistência, enquadramento de modalidade, exequibidade, impacto cultural e efeito multiplicador do projeto.

Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Em seus 15 anos de funcionamento, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) tornou-se um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da produção artístico-cultural de Belo Horizonte. Durante esses anos, cerca de 2.000 projetos foram beneficiados, totalizando 70 milhões de reais, permitindo a realização de trabalhos de diversos artistas e produtores de todas as áreas do fazer artístico, descentralizados nas noves regionais da cidade.
Tendo sua legislação originária de 1993, a LMIC, até os dias de hoje, é um consistente referencial para outras leis de incentivo vigentes no país. Pois é a única que preserva a distribuição de seus recursos na proporção de 60% para os mecanismos Fundo de Projetos Culturais (FPC) e de 40% para o Incentivo Fiscal (IF), o que garante uma maior democratização do acesso aos seus benefícios e agilidade na produção dos projetos.

Mais informações: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) 3277-4640

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