- O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) divulgou as regras para a
autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos do
acervo dos seus museus. As medidas fazem parte da Instrução Normativa (IN) 1/2013, publicada na edição do
Diário Oficial da União desta terça-feira, e são válidas para as 30
unidades museológicas administradas pela instituição. - O Ibram tem unidades como o Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro,
que tem mais de 60 mil peças. São obras de pintura, escultura, desenho, gravura
brasileira e estrangeira, arte decorativa, mobiliário, arte em pedras preciosas,
moedas e medalhas, arte popular, documentos e um conjunto de peças de arte
africana. - Também são administrados pelo Ibram, o Museu da
Inconfidência, em Ouro Preto (MG); o Museu da República, no Rio de Janeiro; e o
Museu Imperial, em Petrópolis (RJ), entre outros. A lista completa
pode ser conferida no site do instituto. - O requerimento para uso de imagem e reprodução pode ser apresentado por
órgão, entidade pública ou privada e pessoa física. Segundo a IN, o próprio
museu poderá emitir uma autorização para item ou coleção do seu acervo, quando
se tratar de uso de imagem. Quando a utilização for para a reprodução, a
autorização será do presidente do instituto. - Para o acervo que não se encontra em domínio
público, o interessado deverá obter autorização de quem detém os direitos das
obras protegidas pela Lei
9.610, que trata de direito autoral. - O Ibram estabeleceu algumas restrições para as autorizações, como a probição
de transformações e manipulações das imagens e a publicação em baixa resolução.
A venda e a reprodução em banco de imagens ficou vedada, a não ser em caso de
autorização. Quem descumprir as regras ficará passível de ação civil. - Todas as imagens e reproduções dos respectivos acervos devem ter
obrigatoriamente os créditos divulgados, incluindo o nome do museu, o Ibram e o
Ministério da Cultura, nessa ordem, assim como o número e o ano da autorização.
Além disso, a utilização do espaço interno ou externo do museu poderá estar
sujeita ao pagamento de tarifas. Se a atividade tiver fins comercias, poderá ser
cobrado o valor de até R$ 300 por hora para equipe de até cinco pessoas.
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