Texto estabelece novas regras e procedimentos para as leis de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva) e indireto (Lei Rouanet).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, apresentaram na noite desta quinta-feira (23), no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também esteve presente.
O texto, a ser publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos para as leis de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet), e outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.
Depois de anos de desmonte e perseguição ao setor, o “Ato Pelo Direito à Cultura, Novo Decreto do Fomento” marca a retomada da produção cultural e artística, com investimentos descentralizados, diversidade, transparência, segurança processual e jurídica, diálogo com a sociedade e democratização do acesso. Além de apresentar as mudanças, o decreto também revoga atos da última gestão.
Durante discurso, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que o decreto “harmoniza” regramentos sobre cultura vigentes no país. “O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc”.
As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingido pela pandemia de covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.
Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia. A Lei Rouanet, por sua vez, permite a empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais e, em contrapartida, deduzam parte do Imposto de Renda.
Uma das autoras da Lei Aldir Blanc 2, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), celebrou o decreto e afirmou que a medida garante a execução de leis fundamentais para a cultura no país.
“É uma recuperação fundamental do fomento à cultura brasileira. Espero que com a execução ainda este ano das leis que existem, a gente consiga fomentar a cultura e a diversidade cultural brasileira, pois a cultura tem um papel fundamental no desenvolvimento estratégico que desejamos para o Brasil”, destacou a parlamentar que participou do evento no Rio.
Os conceitos para o fomento apresentados no decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do ministério. O decreto também define diferentes formas de apoio de premiação a bolsas, de incentivo fiscal ao financiamento reembolsável, do projeto a ações continuadas.
“O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos”, acrescentou a ministra.
Lula, que falou pouco, não estava bem da garganta e explicou que precisava preservá-la para os compromissos na China, onde embarcará nos próximos dias. Mas acrescentou: “Eu vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro”.
Decreto
Após a publicação do Decreto, o Ministério da Cultura (MinC) tem até 30 dias para editar a Instrução Normativa (IN) necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.
Elaborado em conformidade com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a regulamentação visa contribuir para garantir o pleno exercício das políticas públicas da cultura, incluindo os direitos culturais e o acesso às fontes de financiamento da cultura nacional, indo ao encontro do previsto no artigo 215 da Constituição Federal.
As alterações e inovações marcam a superação do momento de criminalização da cultura e dos trabalhadores da área e refletem a importância dada ao setor cultural pela atual gestão, entendendo a cultura como um vetor de transformação social e econômica, de educação e emancipação do povo, e vitrine internacional do país.
Além disso, os instrumentos de fomento cultural devem contribuir para, entre outras coisas, estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira. Por isso, a nova regulamentação estimulará a realização de ações afirmativas para mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, de terreiro e quilombolas, de populações nômades e povos ciganos, de pessoas do segmento LGBTI+, de pessoas com deficiência e de outros grupos minorizados.
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com informações da Agência Brasil e Minc
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