Será publicado nesta semana, no Diário Oficial da União, o decreto com mudanças na Lei Rouanet (8.313/91), lei federal de incentivo à cultura. As modificações foram resultado de seminários realizados ao longo de um ano e meio em todo o País, a partir de 2004.
Entre as principais modificações no texto, duas certamente vão causar reações: a primeira é que, a partir de agora, não haverá mais um porcentual de 10% do valor do projeto para pagar a figura do “captador” (o profissional que conseguia o patrocínio na empresa). O produtor até pode procurar ajuda de um profissional e pagá-lo, mas esse pagamento deverá ser incluído nos 15% previstos para custos administrativos do projeto.
A segunda é que todo projeto apresentado ao Ministério da Cultura, a partir do decreto, deverá incluir um “plano de acessibilidade”, ou seja, o produtor deverá mostrar como utilizará os recursos para atingir segmentos de públicos que não seriam atingidos de outra maneira, diz Juca Ferreira, secretário executivo do Ministério da Cultura.
“Queremos saber como o dinheiro público repercutirá, no sentido de alcançar segmentos de público que não seriam atingidos de outra maneira”, afirma. Os institutos e fundações que se beneficiam da lei também estão enquadrados nas novas regras: podem continuar apresentando seus projetos em blocos, mas, a partir de agora, não poderão mais pagar suas despesas de funcionamento com verba da legislação. “Tinha instituto que pagava até papel higiênico com dinheiro público”, diz Ferreira.
Não haverá mudanças em porcentuais de renúncia fiscal – isso só poderia ser feito por uma nova lei, que requereria o trâmite no Congresso Nacional. A reforma apresentada parece um tanto cosmética, em face da quantidade de distorções apontadas na sua utilização desde que começou a ser utilizada, no primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso.
“Como a maioria das distorções estava no manejo da lei, não é preciso modificar a lei para corrigi-las. É só organizar o manejo”, diz Ferreira. Apesar disso, o governo vê grandes possibilidades de mudança concreta. “O fomento deixa definitivamente de ser fruto do livre-arbítrio e passa a ter critérios previamente definidos”, diz Ferreira. Para conseguir isso, o principal mecanismo será o uso do edital como instrumento e sistema de aprovação dos projetos. “Isso não vai abolir a avaliação individualizada, mas criar grandes blocos de avaliação. A idéia é que 75% do total da aprovação seja feito por meio dos editais para projetos em bloco.” Com os editais, prevê o MinC, cria-se uma nova organização, que define previamente os critérios, as regras, dá um prazo e cria uma comissão de avaliação dos projetos.