A Ancine publicou no Diário Oficial da União desta sexta, 31, a Instrução Normativa 80, que revoga a IN 17 e estabelece novas normas e procedimentos para os Funcines – Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional. Entre as alterações está a possibilidade de adquirir ações de empresas brasileiras do setor audiovisual de capital fechado. Pela regra anterior, apenas empresas de capital aberto poderiam ter os fundos incentivados como sócio, o que virtualmente fechava a possibilidade de investimento direto dos Funcines nas empresas do setor, principalmente nas áreas de produção e distribuição.
Outra novidade é que agora os fundos podem investir na comercialização e na distribuição de filmes. Até a mudança, os recursos podiam ser investidos apenas em projetos de produção, exibição (como construção e reforma de salas) e infra-estrutura. Na prática, distribuidoras se associavam a Funcines utilizando os recursos dos fundos apenas na produção de obras, o que dava a elas condições de competir com as majors (que contam com outro mecanismo de incentivo, o Artigo 3º) na aquisição do direito de distribuição de filmes. Contudo, os recursos dos incentivados não poderiam ser usados na atividade de distribuição em si.
A IN estabelece que a participação dos Funcines nas receitas dos empreendimentos “não poderá envolver direitos que caracterizem propriedade sobre a obra audiovisual ou qualquer dos bens resultantes do projeto”. Ou seja, os Funcines não mais adquirem cotas patrimoniais nas produções, mas apenas participação nos rendimentos destas obras por tempo determinado. Nesse modelo, semelhante ao de emissão de debêntures, o produtor da obra mantém o direito patrimonial.