Na última terça-feira, dia 9 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 94 (Seção 1- página 25), que registra no Livro de Cadastro Geral nº 11, mais 37 comunidades como remanescentes de quilombo.
Do total, 14 comunidades são do Maranhão, 9 da Bahia, 3 da Paraíba, 3 do Rio Grande do Sul; e 2 em Pernambuco e Minas Gerias, cada uma. Os estados de Goiás, Ceará, Rio de Janeiro e Tocantins tiveram uma comunidade remanescente de quilombo reconhecida em cada estado.
A certificação ocorreu conforme as declarações de auto-reconhecimento de cada comunidade, respeitando o Decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais. A partir de agora, todas essas comunidades podem fazer parte de programas governamentais, como o Fome Zero e o Luz para Todos.