Os militantes do movimento das rádios comunitárias chamam a atenção para os motivos que levam as rádios a entrar na criminalidade, como a demora no processo de outorga, e, por outro lado, a importância desses veículos para a garantia do direito à liberdade de expressão.
Em relatório produzido pela Artigo 19, em parceria com a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNCR), o caso da Rádio Comunitária Coité FM, de Conceição do Coité, na Bahia, é citado para ilustrar a situação.
O pedido de outorga foi feito há 15 anos, mas até agora a licença não foi liberada. Ao longo desse período, a emissora foi fechada três vezes. O seu diretor está tendo que responder judicialmente por crime federal.
Segundo a advogada da Artigo 19, Karina Ferreira, as organizações levarão o processo à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Isso porque elas avaliam que, no Brasil, o que tem ocorrido é “uma violação ao direito à liberdade de expressão”, indo de encontro ao que estabelecem as resoluções internacionais.
As entidades também criticam a postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que tem a responsabilidade de organizar a exploração dos serviços de telecomunicações e que, por isso, fiscaliza o uso do espectro de radiofrequências.
“A Anatel só faz fiscalização punitiva. A gente defende que o Estado use a agência reguladora para fazer fiscalização educativa, mas a Anatel adota a fiscalização sobre as rádios comunitárias como punição sumária”, disse o coordenador executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Sóter.
Ele avalia que muitos dos problemas verificados pelos agentes são técnicos e poderiam ser resolvidos por meio dessa política educativa. Diz ainda que a agência poderia aplicar outras sanções, como advertências, em vez de multas.
Em resposta à indagação da Agência Brasil sobre o tema, a Anatel informou que os procedimentos de fiscalização adotados pelos seus agentes são feitos dentro da legalidade e da segurança jurídica e passam por consulta interna. “Esclareça-se que os fiscais apenas vistoriam uma estação de radiodifusão com a presença e o consentimento do representante da entidade no momento da fiscalização”, disse.
Segundo o ente regulador, os fiscais têm prerrogativa para promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, apreender de bens ou produtos e requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial, “em caso de desacato ou embaraço, ao exercício de suas funções”. Em caso de críticas à conduta dos agentes, diz a Anatel, as reclamações são encaminhadas e tratadas pela corregedoria da agência.
O Ministério das Comunicações, responsável pelo setor de radiodifusão, tem promovido mudanças nos critérios de outorga, a fim de simplificar o processo de renovação e acelerar a liberação de licenças. Desde 2011, portarias permitiram que o apoio cultural pudesse ser dado por entidades de direito público e também de direito privado, ampliaram a compreensão do raio de abrangência, que deve considerar não apenas o limite colocado pela lei, mas as características da área onde está sendo executado o serviço, dentre outras alterações.
Para os comunicadores, contudo, as mudanças ainda são insuficientes. “Assim como a terra é finita e tem que ser dividida, o espaço que existe no espectro deveria ser passível de uso e usufruto de muitas pessoas”, destacou João Francisco, defendendo a necessidade de mudanças legais que promovam e não restrinjam a prática da comunicação comunitária.
Do mesmo modo, as entidades vinculadas à Abraço promovem campanha de coleta de assinaturas em apoio a um projeto que reúne propostas de mudanças na Lei 9.612, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária. “Nós temos plena convicção de que o foco para poder aperfeiçoar e melhorar o serviço de radiodifusão comunitária é o Congresso Nacional, com a mudança da Lei 9.612 e seus dispositivos restritivos”, defende Sóter.
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