Cultura:Carnaval de 2014 será em março

Que folião nunca experimentou um clima de melancolia após o fim do carnaval? Os  mais ansiosos já começam a lamentar o tempo que falta para que o feriado mais  aguardado do calendário se repita outra vez.

A má notícia é que falta mais de um ano para que os confetes novamente  coloram as ruas do país. A próxima terça-feira de carnaval acontecerá apenas em  4 de março de 2014. A data tem origem católica e é flutuante pois é calculada de  acordo com a Páscoa, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo.

Com base em relatos bíblicos e históricos, os católicos acreditam que a  ressurreição de Jesus Cristo ocorreu em um dia de lua cheia, próximo ao  equinócio da primavera no hemisfério norte (que corresponde ao equinócio de  outono no hemisfério sul).

No ano 325, a Igreja Católica realizou o Concílio de Niceia e decidiu que a  Páscoa seria celebrada sempre no domingo subsequente ao surgimento da primeira  lua cheia após o equinócio da primavera. Com a adoção do calendário gregoriano,  a data acontece entre os dias 22 de março e 25 de abril.

A terça-feira de carnaval, por sua vez, acontece 47 dias antes do domingo de  Páscoa. Por isso, sempre será entre 4 de fevereiro e 9 de março. A data também  tem origem religiosa: a expressão em latim carne vale significa “adeus  carne”. Na tradição católica, a terça-feira de carnaval é o último dia onde se  permite o consumo de carne. Na quarta-feira de cinzas, tem início o jejum da
quaresma.

Nessa contagem, o período de quaresma não dura somente 40 dias, como é comum  acreditar. São 40 dias entre a quarta-feira de cinzas e o domingo de Ramos, que  dá início à Semana Santa. Mas para a Igreja Católica, o jejum da quaresma deve  ser realizado até o fim do domingo de Páscoa, totalizando 47 dias.

Feriado

Embora o comércio tenha o hábito de fechar as portas do sábado que antecede a  terça de carnaval até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, não existe nenhuma  lei federal que institui as datas como feriados nacionais.

Alguns municípios e estados possuem uma legislação própria para a questão. No  Rio de Janeiro, a lei estadual 5243/2008 definiu a terça-feira de carnaval como  feriado. Também existem capitais que transformaram a data em feriado municipal,  como Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

Onde não existe lei sobre o tema, muitas empresas tradicionalmente fazem a  opção de conceder folga aos empregados. A prática, porém, não é uma obrigação e  precisa ser negociada. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou  coletivos para compensação desses dias.
Fonte

  • Direitos autorais: Creative Commons – CC BY 3.0
Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*