Circula MinC: em junho, oficinas da Lei Paulo Gustavo acontecem em 15 estados e no DF

Estados e municípios têm até 11 de julho de 2023 para apresentarem os Planos de Ação e poderem receber os recursos

OMinistério da Cultura (MinC), em parceria com as Secretarias de Cultura dos Estados, dá início a uma nova etapa do Circula MinC neste mês de junho. A cidade de Rio Branco, no Acre, será o ponto de partida das oficinas que começam nesta sexta-feira, 2. Durante o mês de maio, 11 estados receberam o evento que tem como foco principal  o fornecimento de suporte especializado e capacitação de gestores e gestoras culturais para a solicitação de recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por meio da plataforma TransfereGov.

“Estamos antecipando uma etapa fundamental da execução da Lei ao discutir os editais, as políticas e a forma como os recursos serão utilizados junto à sociedade civil. Com isso, cumprimos nosso objetivo imediato de mobilizar estados e municípios para acessarem esses recursos. As audiências e plenárias têm sido de extrema importância, com grande adesão, participação e envolvimento de várias pessoas. Há uma expectativa significativa em torno desse processo, e temos a certeza de que será necessário continuar avançando após essa primeira etapa”, afirma o Diretor de Articulação e Governança, Pedro Vasconcellos.

A LPG prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a norma, foi lançado no dia 11 de maio. No dia seguinte (12), a plataforma TransfereGov foi aberta para receber os Planos de Ação. Os entes federados têm até 11 de julho de 2023 para registrarem as propostas que serão analisadas pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

A iniciativa das oficinas é estratégica, pois incentiva gestores municipais e estaduais a solicitarem os recursos, já que não é obrigatória. Caso algum município ou estado decida não utilizar o recurso, os valores serão redistribuídos aos entes que já tiverem feito o pedido. Além disso, os seminários técnicos tiram dúvidas levantadas pela gestão municipal, e permitem que a sociedade civil se prepare e se organize para participar dos editais.

Para ajudar os gestores e gestoras a acessar os recursos, o Ministério disponibilizou, na plataforma gov.br/leipaulogustavo, guias e cartilhas com orientações sobre a LPG, o Decreto Regulamentar, o documento com perguntas frequentes, bem como canais de atendimento.

Confira a agenda:

02/06 – Acre
Horário: 08h às 17h
Local: Cine Teatro Recreio (Rua 17 de Novembro, n 1291, Segundo Distrito, Bairro 06 de agosto Calçadão da Gameleira, Rio Branco)

05/06 – Rio de Janeiro

06/06 – Goiás

06/06 – Ceará

07/06 – Mato Grosso

07 e 08/06 – Rondônia

13/06 – Santa Catarina

14/06 – Minas Gerais

14/06 – Sergipe

15/06 – Espírito Santo

15/06 – Maranhão

16/06 – Bahia (Feira de Santana)

19/06 – Paraná (Foz do Iguaçu)

19/06 – Amazonas

23/06 – Tocantins

29/06 – Distrito Federal


Lei Paulo Gustavo 

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online.

Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

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