Brasil e Israel firmam Acordo de Coprodução Cinematográfica

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Brasil e Israel firmaram os termos do Acordo de Coprodução Cinematográfica nesta segunda-feira (29). Como o reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às ferramentas de fomento de ambos os países envolvidos, o acordo tem potencial para aumentar o volume de negócios entre empresas brasileiras e israelenses do setor audiovisual.

O documento abrange, além das obras cinematográficas, produções voltadas para televisão. A cooperação foi negociada entre a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Israel Film Council.

“Cada novo acordo de coprodução que entra em vigor representa novas oportunidades para os produtores brasileiros. Além das maiores facilidades de financiamento para as obras, as coproduções possibilitam a troca de conhecimento e aumentam o potencial de inserção de nossos filmes no mercado externo”, destacou a diretora-presidente em exercício da Ancine, Debora Ivanov.

Acordo

Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e Israel, é necessário ao menos um coprodutor israelense e um brasileiro no projeto e também que cada país envolvido aporte, no mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%.

Além disso, as contribuições artística e técnica deverão se dar proporcionalmente à participação financeira na coprodução. Em casos especiais, as Autoridades Competentes podem autorizar que os respectivos aportes dos produtores dos dois países variem entre 10% e 90%.

Há também espaço para a participação de produtores de países com os quais o Brasil ou Israel tenha celebrado acordo de coprodução. O aporte do coprodutor, deste terceiro país, não poderá ser inferior a 10% do total. O valor também não pode ser maior, em relação ao menor dos aportes individuais, dos coprodutores brasileiros ou israelenses.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Ancine

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