ATENÇÃO PRODUTORES E ARTISTAS DE CURITIBA:

 

 

 

 

 

Apesar da informação ainda ser extra-oficial, provavelmente no final do mês de janeiro, a Fundação Cultural de Curitiba já estará divulgando os procedimentos e o edital para o recebimento de projetos culturais interessados em receber os benefícios da nova lei de incentivo a cultura.

 

 

 

Por esta razão é bom os interessados se apressarem em colocar a sua documentação em dia. Lembramos que a certidão negativa de débito municipal em alguns casos pode demorar até dez dias para ser expedida.

 

 

 

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura da cidade de Curitiba foi promulgada no dia 13 de novembro de 1991 e implantada em 1993, e ganhou o apelido de Lei Vanhoni por ter sido apresentada pelo então vereador Ângelo Vanhoni.

 

 

 

Sem dúvida nenhuma tem sido uma das mais importantes ferramentas de apoio para a produção cultural na cidade na última década, no entanto, nos últimos anos o uso da Lei começou apresentar problemas, principalmente em função da demora no processo de análise e aprovação. Em alguns casos, foram registrados projetos que demoraram cinco anos para ter sua aprovação final.

 

 

 

No início de 2005, atendendo os anseios da comunidade, a direção da Fundação Cultural deu início ao processo de revisão desta lei, e através de compromissos assumidos perante a classe artística se comprometeu em analisar todos os projetos pendentes de avaliação, e ao mesmo tempo iniciar um trabalho de discussão que culminou com sua recém aprovação.

 

A Comissão responsável pela condução deste processo foi formada em 2005 por Reinaldo Cezar Lima e Clovis Severo Brudzinski Junior, da Fundação Cultural, Guilmar Maria Vieira Silva, da Associação dos Artistas Plásticos do Paraná; Álvaro Luiz Wiedmer Collaço, da Associação de Produtores Independentes de Música; Augustinho Pasko, da Associação de Vídeo e Cinema do Paraná; Suely Ferreira da Silva, do Sindicato dos Bibliotecários do Paraná; Paulo Afonso de Souza Castro, do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Paraná. Os membros suplentes foram Claudio Domingos Iovanovitchi, do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado do Paraná; Cecy de Oliveira, do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Paraná; e Vivian Schroeder, da Fundação Cultural.

 

 

Na revisão da lei, a Câmara Municipal foi representada pelos vereadores Julieta Reis, André Passos, Nely Almeida e Ângelo Batista, da Comissão de Educação e Cultura que também se empenharam por agilizar este processo. Além dos quatro vereadores, participaram da Comissão de Revisão os executivos Sérgio Gielow, da Siemens, e José Luis Casela, do Banco do Brasil, como representantes de empresas patrocinadoras de projetos culturais. Para representar as classes artísticas fizeram parte da comissão: Yara Sarmento, Ulisses Galeto, Paulo Munhoz e Waltraud Sekula. Da Fundação Cultural, integraram a comissão: Paulino Viapiana, Marcelo Cattani, Guilmar Silva, Héliomar Jérry Dutra de Freitas, Beto Lanza, Reinaldo Cezar Lima e Christine Vianna Baptista.

 

A nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura teve sua mensagem enviada à Câmara Municipal pelo prefeito Beto Richa no dia 18 de outubro de 2005. Em 30 de novembro, ela foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. Assim, a Lei de Incentivo à Cultura agora tem sua aplicação desburocratizada, com agilidade para a liberação de recursos para apoio aos projetos culturais. Agora, a Nova Lei de Incentivo à Cultura está em fase de regulamentação.

 

Os principais pontos da nova Lei de Incentivo são:

 

1) Julgamento de mérito dos projetos (Os projetos eram avaliados apenas pela análise orçamentária e documental)

2) Criação de 7 subcomissões de avaliação (literatura, música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas, folclore e patrimônio) com três integrantes cada uma, indicados pela Fundação Cultural, pelo prefeito e pelas classes artísticas, todos com notório conhecimento (a comissão única tinha dez membros)

3) Cria-se uma instância de recurso, formada pelos 21 membros das sete subcomissões (não existia)

4) Estabelece o conceito de Contrapartida Social para avaliar o que o projeto cultural produz para a comunidade local (será um critério de avaliação dos projetos)

5) Divisão dos recursos: 1% para o Mecenato Subsidiado e 1% para o Fundo Municipal da Cultura, com base no ISS + IPTU (era é 1,5 % para o Mecenato e 0,5% para o Fundo)

6) Dois editais por ano no Mecenato. Cada empreendedor só poderá ter projeto aprovado em um deles

7) Financiamento de 100% do projeto, com teto de R$ 80 mil (o teto era R$ 88 mil, com 15% de contrapartida)

8) Cria-se uma Comissão de Fiscalização para acompanhar os projetos e a prestação de contas

9) Estabelece uma garantia para artistas em início de carreira – o primeiro projeto

10) Estabelece penalidades progressivas, de acordo com a gravidade das irregularidades: quarentena de até 4 anos sem poder apresentar projetos (não existia)

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