Governo muda cálculo de tributos de produtores culturais

 impostos                                                   Até dezembro do ano passado, esses produtores estavam enquadrados no anexo 4 do Estatuto Nacional da Microempresa (Lei complementar 123/06), em que as alíquotas variam de 4,5% a 16,85%, mas a contribuição patronal é paga à parte. Com a alteração do estatuto no fim do ano passado (Lei complementar 128/08), os produtores culturais passaram a ser enquadrados no anexo 5, em que as alíquotas variam de 17,5% a 22,9%, mas incluem a cota patronal previdenciária.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que a nova forma de tributação incentiva a formalização da mão-de-obra empregada, já que as alíquotas são reduzidas proporcionalmente ao crescimento da remuneração paga aos trabalhadores.

Os produtores culturais, no entanto, argumentam que o setor emprega poucas pessoas e tem baixo nível de remuneração. Por isso, a alteração acabou aumentando a carga tributária desse segmento. “A mudança visava estimular, com redução de alíquotas, as empresas que têm grande absorção de mão-de-obra, mas prejudicou a área cultural”, afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira.

O projeto do governo propõe o retorno dos produtores culturais à situação tributária vigente até 31 de dezembro do ano passado, ou seja, a tributação no Supersimples, mas com a cota patronal paga à parte.

Tramitação
A proposta foi apensada aos projetos de lei complementar 462/09, que também trata da tributação de produtores culturais no Supersimples, e 399/08, que inclui empresas de arquitetura e agronomia nesse sistema de tributação.

Compartilhar: