Cultura Viva na PNAB: MinC publica minutas padrões de editais para fomento e premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Modelos deverão ser utilizados pelos entes federativos na execução dos recursos da Política

O Ministério da Cultura (MinC) disponibilizou, nesta quarta-feira (29), três minutas padrões de editais de chamamento público para a implementação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) destinados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Os documentos deverão ser utilizados pelos gestores e técnicos municipais, estaduais e distrital de cultura para garantir os objetivos, princípios e diretrizes da Cultura Viva.

Os modelos disponibilizados pelo MinC são:

  • Fomento a projetos culturais continuados de Pontos de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC) – com valor de até R$ 300 mil (para projetos de 12 meses);
  • Premiação Cultura Viva de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura – com valores de até R$ 60 mil (entidades com CNPJ) e até R$ 30 mil (coletivos informais sem CNPJ), sem necessidade de apresentação de projeto e prestação de contas;
  • Fomento a projetos culturais continuados de Pontões de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC) – com valores entre R$ 300 mil e R$ 800 mil (para projetos de 12 meses), sendo que governos estaduais e DF devem destinar entre 15% (mínimo) e 20% (máximo) dos recursos da PNCV nestes editais.

Segundo a secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, Márcia Rollemberg, esses instrumentos contribuem para os entes federados poderem executar os cerca de R$ 400 milhões destinados ao Cultura Viva, somente neste ano. Além disso, vão permitir que os recursos descentralizados pelo governo federal cheguem aos grupos e entidades culturais de base comunitária, às culturas populares e tradicionais e à ampla diversidade cultural brasileira.

“A Cultura Viva é uma das portas de acesso mais democráticas ao fomento cultural. Com a participação social e a gestão compartilhada entre a união, os estados, o DF e os municípios; esses recursos fortalecem o fazer cultural nos territórios. Isso significa que, além de respeitar, reconhecer e valorizar as ações culturais de base comunitária, permite o acesso aos meios para que essas práticas continuem existindo”, completou.

A definição de padrões para os chamamentos públicos está prevista, tanto na Instrução Normativa MinC Nº 08, de 11 de maio de 2016 (que regulamenta a PNCV) quanto na Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 (que regulamenta a PNAB). As minutas de editais apresentam as orientações e a possibilidade para os entes federados poderem estabelecer critérios de regionalização, priorização de temáticas e linguagens alinhados às suas políticas, públicos e territórios. Os governos estaduais também precisarão investir entre 15% (mínimo) e 20% (máximo) dos recursos destinados à PNCV em fomento aos Pontões de Cultura.

O investimento da PNAB considera uma lógica de pacto federativo, que compreende papéis distintos e complementares para os entes, como explica o diretor da Política Nacional de Cultura Viva, João Pontes. “Partiu do pensamento de que, assim como nos sistemas de saúde, educação, entre outros; o papel central de municípios é atuar junto à política de base comunitária, fomentando Pontos de Cultura. Por sua vez, o papel dos governos estaduais é suprir as lacunas de fomento a Pontos de Cultura em municípios de menor porte”.

João Pontes destacou, ainda, que não haverá necessidade de aprovação prévia pelo Ministério da Cultura (MinC) para a publicação de editais, caso sejam mantidos os aspectos padronizados indicados pela Pasta. Para simplificar o acesso, todos os instrumentos devem estar abertos para a inscrição de grupos culturais, certificados ou não pelo Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

Culturas Populares e Tradicionais

Atendendo à resolução aprovada na 4ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em março deste ano, todos os editais da PNCV devem garantir a seleção mínima de 30% de grupos de culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas de ações afirmativas.

Promoção da acessibilidade e ações afirmativas

Os editais da PNCV deverão seguir a orientação prevista na Instrução Normativa – IN/MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB. A normativa beneficia mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.

Os mecanismos de estímulo à participação dessas populações serão implementados por meio de políticas de cotas, bonificações ou critérios diferenciados de pontuação; realização de ações formativas para especializar e profissionalizar agentes culturais pertencentes aos referidos grupos; políticas de acessibilidade; entre outros.

Sobre a Política de Cotas, ficam reservadas 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); 10% para pessoas indígenas; e 5% para pessoas com deficiência. O percentual pode ser ampliado, considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência na região.

Instrução Normativa

O Ministério da Cultura também publicou, nesta quarta-feira (29), a Instrução Normativa (IN) MinC nº 12/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), além de alterar a Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016. O objetivo da nova regulamentação é tornar os processos mais ágeis, transparentes e contribuir para a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em relação à Cultura Viva.

Uma alteração importante na nova IN diz respeito aos valores para os Pontos de Cultura celebrarem o Termo de Compromisso Cultural (TCC). Os repasses a Pontos via TCC passam a ter o limite anual de R$ 300 mil. Antes da mudança, os valores eram de até R$ 120 mil.

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