As denúncias partiram do escritório de advocacia Dr. Daniel da Costa Gaspar, que representa o diretório municipal do PC do B.
Na primeira sentença, o Ministério Público, ouvido, se manifestou reconhecendo “a divulgação maciça do nome da imagem, e do numero do partido político, “o que já inaugura campanha eleitoral, fazendo desde já o candidato e seu número serem conhecidos do eleitorado. Ao final da manifestação Ministerial, aponta o reconhecimento pela propaganda eleitoral antecipada, com a aplicação de correspondente multa em seu valor mínimo previsto”.
Na segunda manifestação, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da propaganda extemporânea, aplicando multa, nos termos do artigo 36, paragrafo 3, da Lei 9.504/97.
Relembrando fatos: Com medo de apanhar, Fernando Francischini foge dos professores.Após ser impedido por manifestante de escoltar os deputados do camburão, Francischini se desespera e foge dos professores.
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