STF libera proselitismo em programação de rádio comunitária

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (16.mai.2018) considerar inconstitucional a proibição do proselitismo na programação de rádios comunitárias do país. Foram 7 votos a 2.

 

Proselitismo é o empenho em tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.

 

A proibição estava prevista na lei 9.612/1998, norma que criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O artigo 4º proíbe o proselitismo de qualquer natureza na programação em emissoras desse tipo.

 

O texto foi questionado na Corte pelo extinto PL (Partido Liberal), que entrou com ação de inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o mérito foi julgado somente nesta 4ª, 15 anos depois.

 

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a proibição de proselitismo deveria ser mantida para evitar o uso das rádios comunitárias para propagação de discursos de grupos políticos e religiosos.

 

“Aqui o que nós temos, é a utilização de concessões estatais com finalidade específica, a prevalecer a divergência, o proselitismo religioso”, disse.

 

Em seguida, Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que não há como restringir o discurso proselitista. Para o ministro, o uso de discurso persuasivo e de argumentos críticos pressupõe a livre troca de ideias e não somente a divulgação de informações.

 

“No que toca à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer que o discurso proselitista é da essência do seu integral exercício, de tal modo a finalidade de alcançar o outro mediante a persuasão”, argumentou.

 

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela inconstitucionalidade da proibição, por entender que não que não deve ocorrer censura prévia a qualquer meio de comunicação.

 

“Eu penso que no mundo das redes sociais, no mundo da TV aberta, no mundo em que cada 1 pode se encontrar em seu nicho de identificação ideológica, o risco de proselitismo é muito pequeno”, argumentou.

 

Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, acompanharam a maioria.

 

O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Dias Toffoli não participou do julgamento em função de viagem oficial ao exterior.

 

(com informações da Agência Brasil)

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