Femucic 2005

 

Femucic 2005

Realizado desde 1977 pelo Sesc Maringá, o Festival de Música Cidade Canção consolidou uma história de êxitos. Em seu 27º ano, o Femucic vem mostrar a diversidade da música brasileira, que dá aos participantes e espectadores a oportunidade de entrar em contato com apresentação das músicas classificadas; shows musicais em espaços alternativos; feira de discos, partituras, instrumentos, livros, equipamentos musicais; espaço aberto para realização de oficinas musicais, palestras e encontros, dentre outras atividades.
As inscrições deverão ser feitas por via postal até o dia 28 de março de 2005

– Regulamento

I – PROMOÇÃO E RELIZAÇÃO
Art. 1º – O Festival de Música Cidade Canção FEMUCIC –– 2005, é uma promoção do Serviço Social do Comércio (SESC), Prefeitura do Município de Maringá e Televisão Cultura de Maringá.

II – DATA
Art. 2º – O Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC será realizado no período de 16 a 21 de maio de 2005, com apresentação das músicas classificadas; shows musicais em espaços alternativos; feira de discos, partituras, instrumentos, livros, equipamentos musicais; espaço aberto para realização de oficinas musicais, palestras e encontros, dentre outras atividades.

III – OBJETIVOS
Art. 3º – O Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC tem como objetivos principais:
a) incentivar a criatividade musical;
b) promover o intercâmbio cultural;
c) intensificar o movimento musical em nossa região;
d) descobrir e valorizar novos talentos;
e) difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural.

IV – SELEÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 4º – Todos os trabalhos inscritos serão apreciados por uma comissão de seleção.

Art. 5º – O resultado da comissão de seleção será divulgado pelos meios de comunicação e diretamente aos selecionados.

Art. 6º – A ordem e o dia de apresentação no Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC ficarão a critério da Comissão Organizadora, que fará a divulgação a partir do dia 15 de abril de 2005.

Art. 7º – Datas e locais de apresentação dos trabalhos selecionados:
– 18 de maio ( quarta-feira ), às 21 h – Teatro Calil Haddad
– 19 de maio (quinta-feira), às 21 h – Teatro Calil Haddad
– 20 de maio (sexta-feira), às 21 h– Teatro Calil Haddad
– 21 de maio (sábado), às 21h – Teatro Calil Haddad

Art. 8º – No dia 18 de maio (quarta-feira) o Festival de Música Cidade Canção contará com apresentação exclusiva de músicas classificadas da cidade de Maringá.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – Os selecionados terão hospedagem em hotel e refeições.
Parágrafo único – Somente terão direito a hospedagem e refeições os participantes que constarem da ficha de inscrição.
Art. 10 – Será concedida ajuda de custo em dinheiro para pessoas ou grupo que tiver música (s) selecionada (s), a qual será concedida pela participação e não por música, mediante comprovação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Estado do Paraná – R$ 300,00
b) Outros Estados – R$ 400,00
Parágrafo único – Para que se possa efetivar o pagamento da ajuda de custo o participante terá que obrigatoriamente apresentar o nº da inscrição no INSS e ou o nº do PIS.

Art. 11 – A critério exclusivo da Comissão Organizadora, poderão ser objeto de gravação de CD as músicas apresentadas no Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC, devidamente selecionadas, desde que, no ato da inscrição, tenha sido apresentada a ficha de autorização legal.

VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 – Poderão inscrever-se quaisquer compositores ou intérpretes que cumpram rigorosamente as exigências do presente regulamento.

Art. 13 – Poderão ser inscritas músicas de diversos estilos, em língua portuguesa ou composições instrumentais, desde que sejam originais e não tenham sido apresentadas no Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC.

Art. 14 – Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas e ter selecionada (s) até 03 (três) músicas.

Art. 15 – Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado, acompanhados do material necessário e da ficha de inscrição DEVIDAMENTE ASSINADA.
Parágrafo único – Somente poderão ser apresentadas as músicas selecionadas, sendo vedado o uso de playback.

Art. 16 – Para efeito da inscrição, será indispensável a apresentação de:
a) 10 (dez) cópias datilografadas da letra de cada música que integra o trabalho, com título (s), nome(s) do (s) autor (es) e intérprete (s).
b) 01 (uma) cópia da letra devidamente cifrada e a partitura;
c) 01 (um) CD ou 01 (uma) fita cassete, com as músicas gravadas para cada estilo inscrito, em condições ideais de audição, em sequência (mesmo lado da fita);
d) 01 (uma) ficha de inscrição para cada música (original ou fotocópia), preenchida (datilografada ou em letra de forma);
e) E-mail.

Art. 17 – As inscrições que não atenderem aos requisitos serão automaticamente ELIMINADAS.

Art. 18 – O material de inscrição não será devolvido sob hipótese alguma, passando a integrar o acervo do Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC.

Art. 19 – Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 20 – As inscrições deverão ser feitas por via postal até o dia 28 de março de 2005 (prevalecendo a data de postagem), para os seguintes endereços:

– SESC / Maringá:
Av. Prof. Lauro Eduardo Werneck, 531 – CEP 87020-020;
Fone: (0xx44) 262-3232 Fax : Ramal 213
maringa@sescpr.com.br

– TV Cultura de Maringá:
R. Santa Joaquina de Vedruna, 625 – CEP 87015-900;
Fone: (0xx44) 224-4411
tvcultadm@wnet.com.br

– Secretaria de Cultura de Maringá
Av. XV de Novembro, 701 – Caixa Postal 430 – CEP 87013-230
Fone: (0xx44) 224-0485 e (0xx44) 221-1262
cultura@maringa.pr.gov.br

As Inscrições também poderão ser feitas nas seguintes Unidades do SESC:

– APUCARANA
Rua São Paulo, 150 – CEP 86.808-070
Fone: (0xx43) 422-1323 Fax: (0xx43) 424-3663 e (0xx43) 424-5405 – SAC

– CAMPO MOURÃO
Av. João Bento, 2020 – CEP 87.300 – 030
Fone: (0xx44) 525-1060 Fax : Ramal 16

– CASCAVEL
R. Carlos de Carvalho, 3367 – CEP 85.801-130
Fone: (0xx45) 225-3828 Fax: ramais 22 e 29

– CORNÉLIO PROCÓPIO
Av. Nossa Senhora do Rocio, 696 – CEP 86.300-000
Fone: (0xx43) 524-2020 e (0xx43) 524-2635 Fax: Ramal 28

– CURITIBA – SESC/ESQUINA
R. Visconde do Rio Branco, 969 – CEP: 80.410-001
Fone: (0xx41) 322-6500 Fax: Ramal 178

– CURITIBA – SESC/CENTRO
R. José Loureiro, 578, – CEP: 80.010-000
Fone: (0xx41) 233-7422 Fax: Ramal 125

– CURITIBA – SESC/EDUCAÇÃO INFANTIL
Av. Sete de Setembro, 3219 – CEP 80.230-010
Fone: (0xx41) 323-7947 Fax: Ramal 22

– CURITIBA – SESC/PORTÃO
R. João Bettega, 770 – CEP: 81.070-000
Fone: (0xx41) 329-9999 Fax: Ramal 210/ 215

– CURITIBA – SESC/TERCEIRA IDADE
Av. República Argentina, 944 – CEP: 80.620-010
Fone: (0xx41) 342-7577 Fax: Ramal 13

– CURITIBA – SESC/TURISMO SOCIAL
R. Visconde do Rio Branco, 969 – CEP: 80.410-001
Fone: (0xx41) 322-7544 Fax: (0xx41) 223-9575

– CURITIBA – SESC/ODONTOLOGIA
R. Pedro Ivo, 755 – CEP: 80.010-020
Fone: (0xx41) 222-4053 Fax: (0xx41) 223-7731

– FRANCISCO BELTRÃO
Rua Júlio Assis Cavalheiro, 2121 – CEP: 85.601-000
Fone: (0xx46) 524-2627 Fax: Ramal 21

– GUARAPUAVA
Rua Comendador Norberto, 121 – CEP: 85.010-140
Fone: (0xx42) 623-4263 Fax: (0xx42) 623-4512

– JACAREZINHO
R. Coronel Cecílio Rocha, 311 – CEP: 86.400-000
Fone: (0xx43) 527-1232 Fax: Ramal 211

– LONDRINA
R. Fernando de Noronha, 264 – CEP:86.020-300
Fone: (0xx43) 3324-4949 Fax: : Ramais: 233 e 234

– LONDRINA AEROPORTO
R. Vasco Cinquini, 429 – CEP: 86.039-650
Fone: (0xx43) 3325-7270 Fax: Ramal 213

– MARECHAL CÂNDIDO RONDON
R. 12 de Outubro, 1700 – CEP: 85.960-000
Fone: (0xx45) 254-2299 Fax: Ramal 14

– MATINHOS/ COLÔNIA DE FÉRIAS
R. Dr. José Pinto Rebelo Júnior, 91 – CEP: 83.260-000
Fone: (0xx41) 453-2234 Fax: : (0xx41) 453-3123

– PARANAGUÁ
R. Dr. Roque Vernalha,11 – CEP: 83.206-100
Fone: (0xx41) 423-3200 Fax: Ramal 213

– PARANAVAÍ
R. Edson Martins, 1760 – CEP: 87.704-120
Fone: (0xx44) 423-3132 Fax: Ramal 27

– PONTA GROSSA
R. Theodoro Rosas, 1247 – CEP: 84.010-180
Fone: (0xx42) 222-5432 Fax: Ramal 12

– TOLEDO
R. São João, 7164 – CEP: 85.900-050
Fone: (0xx45) 378-3654 Fax: Ramal 24

– UMUARAMA
R. Domingos G. de Paula, 2700 – CEP: 87.504-190
Fone: (0xx44) 623-3536 Fax: Ramal 24

 

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