Porto Velho foi a última cidade do país visitada pelos fiscais do Ministério do Turismo para vistoria nos meios de hospedagem irregulares. A ação aconteceu nos dias 19 e 20 de abril e teve como objetivo checar estabelecimentos sem o registro obrigatório (Cadastur) junto ao MTur. As agentes visitaram 21 prestadores da cidade, emitindo 10 notificações para os irregulares e 11 termos de fiscalização para os demais estabelecimentos, que estavam fechados ou não tinham característica de meio de hospedagem.
A ação faz parte da operação “Verão Legal 2018” que encerra nesta semana com um saldo positivo de fiscalizações em 26 estados e no Distrito Federal. Desde setembro do ano passado, quando foi iniciado o projeto piloto da ação no DF, os agentes estiveram nas capitais Brasília, Rio de Janeiro, Boa Vista, Maceió, João Pessoa, Palmas, Aracaju, Teresina, Fortaleza, Vitória, São Luís, Cuiabá, Goiânia, Belo Horizonte, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Macapá e Porto Velho.
O objetivo da Operação foi sensibilizar prestadores de serviços turísticos sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur. Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, como acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro.
O trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur, pois dezembro de 2017 (três meses após o início da ação) foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. Além dos meios de hospedagem, a Lei Geral do Turismo ainda especifica outras seis categorias que devem estar cadastradas: agências de turismo, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos
Quem foi notificado em Porto Velho tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Novo Cadastur clicando aqui, e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e o prestador vai conseguir realizar uma rápida inscrição. O registro também deve ser feito por todo meio de hospedagem existente no país, mesmo aqueles que estão fora das capitais e ainda não foram vistoriados pelos agentes. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.
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