Procedimentos técnicos e administrativos para o recebimento de bens culturais apreendidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) foram definidos pela Instrução Normativa Nº 1/2017, publicada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) sexta-feira (12).
A destinação de bens culturais apreendidos pela Receita Federal a museus brasileiros é prevista pela Lei n.º 12.840, de 9 de julho de 2013, e pela Portaria Interministerial MF/MinC n.º 506, de 16 de dezembro de 2014.
A legislação define que o Ibram será notificado pela Receita sobre mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional, ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.
Procedimentos
A instrução normativa agora publicada estabelece que o Departamento de Processos Museais (DPMUS), do Ibram, por meio de sua Coordenação de Acervo Museológico, será responsável por gerenciar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao tema.
O Ibram disponibilizará endereço eletrônico exclusivo para o recebimento de notificações desse tipo. Ao receber uma notificação, será aberto processo administrativo, realizada avaliação prévia do bem cultural e consultas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, museus federais brasileiros e, nos casos de bens tombados em nível federal, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Para preservar e difundir adequadamente os bens incorporados ao seu patrimônio, o Ibram poderá permitir sua guarda e administração a museus pertencentes às esferas federal, estadual ou municipal, ou ainda, museus privados, desde que sem fins lucrativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Museus.
Desde a publicação da Lei n.º 12.840, o Ibram já destinou 2.928 bens culturais aos museus brasileiros, fortalecendo a Política Nacional de Museus e contribuindo para a democratização e acesso aos bens culturais.
Fonte: Ibram
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