A Ancine publicou a Instrução Normativa 118, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre o procedimento de celebração e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC no âmbito da Agência. O documento foi colocado em Consulta Pública no segundo semestre do ano passado.
O TAC é um instrumento da Administração Pública para a solução extrajudicial de conflitos, visando à adequação de condutas irregulares de um agente econômico regulado à legislação pertinente. A celebração da TAC pressupõe não só a cessação de conduta irregular – com a possibilidade, inclusive, de reparação de danos – como também inibir futuros atos infracionais.
O texto normativo disciplina a forma, os procedimentos e a competência interna para negociação para a assinatura dos termos entre a ANCINE e os agentes regulados, assim como as sanções decorrentes do descumprimento e os impactos nos respectivos processos administrativos sancionadores.
O TAC terá como objeto a adequação de uma ou mais condutas potencialmente irregulares e poderá ser proposto de ofício, pela titular da área técnica competente, ou a pedido, pelo agente econômico sujeito à regulação da ANCINE.
A celebração do TAC implicará no arquivamento dos respectivos processos administrativos de apuração de infração a que fizer referência, sempre que o teto da multa para o descumprimento do TAC for igual ou maior do que a soma do teto das multas para o descumprimento da obrigação originária. Nos demais casos os processos serão apenas suspensos.
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