Medidas Regulatórias

 

 

 

 

A publicação da portaria que regulamenta a classificação indicativa dos programas de tevê foi mais uma vez adiada. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Antonio Biscaia, a data-limite, quinta-feira 28, não pôde ser cumprida porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, estava fora do País.

 

O prazo foi esticado para 12 de julho. Mas nem só na agenda ministerial está abrigada a explicação para o adiamento. Pressionado pelo lobby das emissoras, encabeçado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e por sucessivas e variadas decisões judiciais sobre o tema, o ministro parece ter decidido afrouxar algumas regras.

 

As tevês que, como de hábito, tiraram da cartola a palavra “censura” para atacar medidas regulatórias, argumentam caber aos pais decidir o que os filhos devem ou não assistir. Mas o que importuna as redes de fato é a imposição de horários para a exibição de certos tipos de programa.

 

De acordo com a portaria, um programa não recomendado para menores de 12 anos, por exemplo, não pode ser exibido antes das 20 horas. A nova regra, se validada, quebra o conceito de rede das emissoras, que teriam de se adaptar aos diferentes fusos horários do País. O problema, neste caso, é exclusivamente econômico.

 

O secretário Biscaia garante que tal regra não será retirada do novo texto. Mas admite a revisão de outro ponto que incomodava as redes, a análise prévia dos programas. “A análise antes de o programa ir ao ar pode levar ao entendimento de censura. Estamos modificando isso, mas os detalhes ainda não estão todos resolvidos”, diz.

 

Biscaia afirma que, das 24 objeções feitas pelas emissoras, 16 foram acatadas pelo ministério. Recuo? “Cada um interpreta como quer. Uns falam que queremos censurar, outros falam que os acertos são recuo. Estamos apenas reavaliando a portaria de acordo com os pedidos da sociedade.” Da sociedade ou das tevês?

 

http://www.cartacapital.com.br/2007/07/451/sempre-ao-gosto-das-teves/

da Redação

 

02/07/07

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