Ibram divulga regras para uso de imagem e reprodução do acervo de museus

  • O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) divulgou  as regras para a
    autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos do
    acervo dos seus museus. As medidas fazem parte da Instrução Normativa (IN) 1/2013, publicada na edição do
    Diário Oficial da União desta terça-feira, e são válidas para as 30
    unidades museológicas administradas pela instituição.
  • O Ibram tem unidades como o Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro,
    que tem mais de 60 mil peças. São obras de pintura, escultura, desenho, gravura
    brasileira e estrangeira, arte decorativa, mobiliário, arte em pedras preciosas,
    moedas e medalhas, arte popular, documentos e um conjunto de peças de arte
    africana.
  • Também são administrados pelo Ibram, o Museu da
    Inconfidência, em Ouro Preto (MG); o Museu da República, no Rio de Janeiro; e o
    Museu Imperial, em Petrópolis (RJ), entre outros. A lista completa
    pode ser conferida no site do instituto.
  • O requerimento para uso de imagem e reprodução pode ser apresentado por
    órgão, entidade pública ou privada e pessoa física. Segundo a IN, o próprio
    museu poderá emitir uma autorização para item ou coleção do seu acervo, quando
    se tratar de uso de imagem. Quando a utilização for para a reprodução, a
    autorização será do presidente do instituto.
  • Para o acervo que não se encontra em domínio
    público, o interessado deverá obter autorização de quem detém os direitos das
    obras protegidas pela Lei
    9.610
    , que trata de direito autoral.
  • O Ibram estabeleceu algumas restrições para as autorizações, como a probição
    de transformações e manipulações das imagens e a publicação em baixa resolução.
    A venda e a reprodução em banco de imagens ficou vedada, a não ser em caso de
    autorização. Quem descumprir as regras ficará passível de ação civil.
  • Todas as imagens e reproduções dos respectivos acervos devem ter
    obrigatoriamente os créditos divulgados, incluindo o nome do museu, o Ibram e o
    Ministério da Cultura, nessa ordem, assim como o número e o ano da autorização.
    Além disso, a utilização do espaço interno ou externo do museu poderá estar
    sujeita ao pagamento de tarifas. Se a atividade tiver fins comercias, poderá ser
    cobrado o valor de até R$ 300 por hora para equipe de até cinco pessoas.
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