Isenção do Pagamento

 

 

 

 

 

 

Projeto de lei em tramitação na Câmara isenta do pagamento de direitos autorais as apresentações teatrais e execuções musicais realizadas sem fins lucrativos em escolas, igrejas e associações beneficentes. A proposta (PL 6226/05) é do deputado Takayama (PMDB-PR). A atual legislação brasileira só dispensa o pagamento de direitos autorais em apresentações com finalidade exclusivamente didática ou que sejam realizadas em residências.

 

O deputado argumenta que obras teatrais ou musicais, por exemplo, são resultado do conhecimento acumulado por uma sociedade, do qual depende a capacidade criadora do artista. A obra, portanto, tem uma função social que deve prevalecer sobre o direito individual do autor.

 

O parlamentar lembra que, embora o Brasil seja signatário das convenções de Berna e de Paris, que regulam os direitos autorais no âmbito internacional, esses tratados não têm força de lei. “Como os países são soberanos, cada um dos signatários tratou de criar uma lei interna regulamentando o assunto.”

 

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3968/97, que isenta órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e literárias em eventos, e outros 10 projetos sobre o mesmo assunto.

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